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Presidente do STF Edson Fachin manda arquivar mais cinco investigações do inquérito das fake news
29 de outubro de 2026 Redação
Presidente do STF Edson Fachin manda arquivar mais cinco investigações do inquérito das fake news

Foto: Reprodução/Internet

Decisões do presidente do STF atendem a pedid,s da PGR por falta de provas, prescrição e encerramento de apurações anteriores

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou o arquivamento de mais cinco investigações relacionadas ao inquérito das fake news, aberto em 2019 para apurar ameaças, ataques e a disseminação de informações falsas contra integrantes da Corte. As decisões seguem manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou falta de elementos para sustentar as acusações, prescrição de um dos delitos e a existência de uma investigação anterior já encerrada.

Entre os beneficiados pelas decisões estão o presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta; o ex-ministro Gilson Machado; o deputado estadual catarinense Alex Brasil; e Flávia Cordeiro Magalhães. O STF também encerrou uma apuração sobre mensagens com conteúdo antissemita e ameaças a ministros publicadas em um grupo do Telegram. Em quatro dos cinco procedimentos, Fachin autorizou a reabertura das investigações caso surjam novas provas.

Falta de provas

No caso de Rui Costa Pimenta, a investigação tratava de publicações feitas nas redes sociais do PCO em junho de 2022, consideradas ofensivas ao STF. O dirigente partidário era investigado por incitação ao crime, prevista no artigo 286 do Código Penal. Fachin reconheceu a prescrição e declarou extinta a punibilidade, considerando o transcurso de três anos sem a ocorrência de causas que interrompessem o prazo legal.

Outra investigação arquivada envolvia mensagens divulgadas em um grupo do Telegram, com apologia a crimes de racismo contra judeus e ameaças à vida de ministros do Supremo. Segundo a decisão, a plataforma informou que não seria tecnicamente possível identificar os responsáveis pela criação ou administração do canal sem os números de telefone correspondentes. Diante da impossibilidade de estabelecer a autoria das publicações, a PGR considerou esgotadas as medidas investigativas disponíveis.

Fachin também determinou o encerramento da investigação contra Flávia Cordeiro Magalhães, relacionada a publicações feitas na internet. A Procuradoria apontou fragilidade das provas e ausência de elementos que vinculassem a investigada a grupos organizados ou mecanismos de financiamento de campanhas de desinformação. Com o arquivamento, o ministro revogou a ordem de prisão preventiva e as restrições migratórias que haviam sido impostas a ela.

Investigação

O ex-ministro Gilson Machado era investigado por uma suposta tentativa de obter, junto ao Consulado de Portugal em Recife, um passaporte para o tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid. A suspeita era de que o documento pudesse facilitar uma eventual saída do militar do Brasil. A apuração incluiu depoimentos e análises periciais, mas não reuniu elementos mínimos para comprovar a autoria e a materialidade de uma infração penal.

Com o parecer favorável da PGR, Fachin determinou o arquivamento do procedimento e a devolução dos celulares apreendidos durante a investigação. A decisão também autorizou a restituição de uma arma de fogo recolhida, desde que sua documentação esteja regular. O encerramento não impede a retomada da apuração caso sejam apresentadas novas evidências.

Contas desbloqueadas

A quinta investigação envolvia o deputado estadual de Santa Catarina Alex Brasil, investigado pelo compartilhamento de publicações sobre o sigilo do voto nas eleições de 2022. A PGR identificou que os mesmos fatos já haviam sido analisados em outro procedimento, encerrado definitivamente, e pediu o arquivamento da nova apuração.

Fachin acolheu a manifestação do Ministério Público Federal e determinou o encerramento do processo. O ministro também ordenou o desbloqueio das contas do parlamentar em diferentes redes sociais, que haviam sido atingidas por medidas restritivas durante a investigação.

Além de autorizar a eventual reabertura de quatro dos procedimentos em caso de novas provas, conforme o artigo 18 do Código de Processo Penal, o presidente do STF determinou o levantamento do sigilo das decisões e dos respectivos autos. O arquivamento dos cinco casos não representa o encerramento do inquérito das fake news, que permanece em andamento.

Com informações da Jovem ´Pan