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Imposto de Renda 2026: mais de  44 milhões de brasileiros devem enviar declaração a partir desta segunda (23)
23 de março de 2026 Redação
Imposto de Renda 2026: mais de  44 milhões de brasileiros devem enviar declaração a partir desta segunda (23)

Foto: Reprodução/Internet

Prazo vai até o dia 29 de maio, e segue com quatro lotes de restituição. Declaração pré-preenchida já está disponível.

O prazo estabelecido pela Receita Federal para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23) e deve mobilizar milhares de contribuintes em todo brasil. Ao todo, 44 milhões de brasileiros devem enviar o documento dentro do período estipulado pela Receita Federal. A declaração pode ser feita até o dia 29 de maio.

Em todo o país, a entrega segue as regras definidas pelo órgão federal, que disponibilizou desde o primeiro dia a opção da declaração pré-preenchida. Nesse modelo, as informações fiscais já aparecem automaticamente no sistema, reduzindo o tempo de preenchimento e a possibilidade de erros por parte do contribuinte.

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda aqueles que receberam, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, além de outros critérios estabelecidos pelo órgão fazendário brasileiro.

RESTITUIÇÃO

Outra mudança anunciada para este ano é que não haverá o quinto lote de restituição. De acordo com a Receita Federal, os pagamentos serão realizados em quatro etapas, seguindo o calendário abaixo:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2026?

Deverá ser obrigado a declarar, em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Veja abaixo algumas das regras de quem deve declarar:

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de Bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior.

Com informações da Ascom/RFB