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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou um projeto (PL 1108/25) que permite a substituição das lâmpadas originais dos faróis por modelos de LED, independentemente da idade do veículo.
Atualmente, o Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, proíbe a troca em carros que não foram projetados para esse tipo de tecnologia.
Pelo texto aprovado, a substituição será permitida desde que as lâmpadas tenham certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Inmetro, e que a instalação siga os padrões de segurança e regulagem definidos pelo próprio Contran.
O relator da proposta, deputado Zé Trovão (PL-SC), afirmou que o objetivo é ajudar principalmente proprietários de veículos mais antigos, que hoje enfrentam dificuldades para encontrar peças compatíveis. Ele destacou os benefícios do uso de LED pode trazer mais eficiência, durabilidade e sustentabilidade.
“Você às vezes está viajando e queima uma lâmpada Você chega num lugar e não tem lâmpada normal, o cara só tem lâmpada de LED Você coloca porque você não pode andar no escuro Quando a polícia te para, você é multado por isso E ele pode reter o seu veículo Então o que nós estamos fazendo hoje é dando clareza a isso Caminhão pode ser feito a transferência de lâmpadas comuns para lâmpadas de LED que além de ser mais eficaz, inclusive na iluminação, são lâmpadas que consomem menos energia. Então a gente está ajudando em vários sentidos. Primeiro, na sustentabilidade e também na visão do caminhoneiro, que é tão importante no nosso transporte.”
A proposta que altera as regras atuais do Contran sobre o uso de lâmpadas de LED em veículos segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça.
Com informações da Rádio Câmara, de Brasília, Júlia Lopes.