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Capital nordestina sanciona lei que proíbe uso de banheiro feminino por mulheres trans
31 de julho de 2026 Redação
Capital nordestina sanciona lei que proíbe uso de banheiro feminino por mulheres trans

Foto: Reprodução/Internet

O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil), sancionou a Lei Municipal nº 6.389, que cria a Política Municipal de Proteção da Mulher. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (30), já está em vigor e estabelece, entre outros pontos, a proibição do uso de banheiros femininos por mulheres trans.

O projeto é de autoria do vereador Petrus Evelyn (Progressistas) e foi aprovado pela Câmara Municipal. Segundo o texto, a proposta tem como objetivo fortalecer ações voltadas à proteção, à segurança e à valorização das mulheres no município.Play Video

A lei determina que os banheiros femininos sejam destinados exclusivamente às mulheres biológicas, sob a justificativa de preservar a intimidade e evitar situações de constrangimento. Embora a legislação não mencione diretamente mulheres trans ou identidade de gênero, a redação da norma pode restringir o acesso desse público aos banheiros femininos.

A proposta gerou críticas de movimentos LGBTQIAPN+ e de entidades que defendem os direitos da população trans. As organizações consideram a medida discriminatória e afirmam que pretendem recorrer à Justiça para contestar a constitucionalidade da lei.

Além das regras sobre os banheiros, a legislação estabelece que o sexo biológico deverá ser utilizado como critério em testes de aptidão física de concursos públicos municipais e em competições esportivas apoiadas pela Prefeitura de Teresina. O município também fica proibido de conceder apoio, patrocínio ou qualquer outro incentivo financeiro a eventos esportivos que não adotem esse critério.

A lei ainda prevê a realização de campanhas educativas, palestras, cursos, seminários e programas de capacitação para servidores públicos, além de ações voltadas ao acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade e ao incentivo ao empreendedorismo feminino.

As medidas poderão ser implantadas de forma gradual, conforme o planejamento orçamentário e financeiro do município. A legislação também determina que estabelecimentos privados façam as adaptações necessárias para cumprir as novas regras, enquanto a Prefeitura poderá desenvolver ações de orientação e fiscalização para garantir o cumprimento da norma.

Com informações do Jornal da Cidade Online